Use vs. abuso. Dependendo da substância, o uso não é necessariamente abuso.
Muitas pessoas podem usar álcool e não abusar dela, e existem milhões de pessoas que dizem a mesma coisa sobre a maconha e outras drogas recreativas. Mas e se uma pessoa bebe demais, sofre um apagão e fica doente? É que o abuso? Ou que sobre a heroína? Se uma pessoa adere uma agulha em seu braço e injeta-se com a heroína, é que sempre abusar, mesmo se ela não ficar doente e nunca faz isso de novo?
Este é o lugar onde os médicos, porque eles têm a tarefa de identificar aqueles indivíduos que necessitam de tratamento de entre aqueles que já exerceu simplesmente o julgamento pobre, fazer a distinção de que o abuso clínico, por si só envolve um padrão recorrente de uso apesar das conseqüências negativas.
Assim, um único episódio de uso problemático não é, clinicamente falando, indicativo de um transtorno de abuso, mais do que uma única instância de excessos seria necessariamente indicar um distúrbio alimentar. Qualquer um lapso muito ruim poderia ser um sinal de problemas para vir, certamente, mas por si só não é suficiente para fazer um diagnóstico
Para reiterar:. Mesmo se o uso é imoderada ou de outra forma imprudente, isso não acontece necessariamente satisfazem os critérios de diagnóstico e estatística (DSM-IV) utilizados por médicos para indicar abuso clínico.
Se você devorar um buffet, e em seguida, fazer-se doente depois, certamente se poderia argumentar que era uma má idéia, e que você se comportou de uma forma saudável, mas não se poderia diagnosticar um transtorno de abuso clínico baseado no uma instância sozinho. Todos os critérios de abuso de diagnóstico (veja abaixo) envolvem uso recorrente apesar das conseqüências negativas.
Assim que sobre a heroína? Ou crack? Há determinados fármacos que são considerados de um risco extremamente elevado de serem abusadas.
Assim alta, com efeito, que estas substâncias são consideradas como não têm valor medicinal que seja, apesar do facto de que, certamente, ter um efeito farmacológico. Eles são classificados como Anexo I substâncias cont