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Âmbito de Judicial Review Parte 3

ÂMBITO DA REVISÃO JUDICIAL Parte 3

(Documento apresentado a Terceira Conferência de COMMONWEALTH & EMPIRE LEI realizado em Sydney (Austrália) De 25 de agosto a 1 de setembro 1965 por AKBROHI)

OPERAÇÃO DE UM princípio político

A vantagem peculiar que é adquirida através do fornecimento de fiscalização da legislação é a alta-luz da operação de um princípio político-o dispositivo para guardar os direitos dos indivíduo de sendo levados por maiorias bruta no Legislativo ou pelo entusiasmo desenfreado de excesso de zelo Executivos.

É o fracasso contemplado da política-ausência de saudáveis, construtivas e honestas política-que ocasiões a necessidade de uma Declaração de Direitos como um freio sobre os caprichos de políticos irresponsáveis ​​que pode acontecer a encontrar-se em uma maioria no Legislativo ou no comando do funcionamento da administração governamental dos assuntos públicos.

Por exemplo, um dos mais importante consideração que inclinou os autores das Constituições da Índia e do Paquistão para incluir os direitos fundamentais em suas respectivas Constituições foi que nesses países se tem que lidar com sociedades pluralistas onde existem denominações religiosas e comunidades minoritárias colaterais vivo a lado com a comunidade maioria dominante professar lealdade a uma forma .religious de vida e era necessário fornecer nas circunstâncias alguma forma de garantia contra o qual a vontade do legislador e regra executivo pelo partido maioritário não pode prevalecer.

Não há melhor garantia contra executivo e usurpações legislativos dos direitos "inalienáveis" dos cidadãos, particularmente onde a tradição democrática não é bem resolvida na forma como o corpo político de um país opera, do que a inclusão dos direitos fundamentais previstos na Constituição desse país.


"O propósito de uma Carta de Direitos", diz Justice Jackson "era retirar determinados assuntos dos vicissitudes da controvérsia política, para colocá-los fora do alcance de maiorias e funcionários e estabelecê-los como princípios jurídicos a serem aplicados por Tribunais direito de One à vida, à liberdade e à propriedade, à liberdade de expressão e uma imprensa livre, liberdade de culto e de reunião, e outros direitos fundamentais não pode ser submetido ao voto;. dependem da resultado de nenhuma eleição. " West Virginia State Board of Education v. Barnette.

(1943) 319 US 624 a 638

Alguns historiadores de instituições jurídicas da humanidade

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