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O Espírito de uma marca é o seu carácter distintivo

O espírito de uma marca é o seu carácter distintivo

Por

S j tubrazy

O espírito de uma marca é o seu carácter distintivo. Se uma marca, embora originalmente deixa de ser tão distintas em razão de eventos subsequentes ao registo, é susceptível de ser retirado do Registo sujeitos às disposições da seção 27. O teste ou não uma marca tornou-se juris Publici foi discutido em vários casos, a primeira das quais é a decisão do senhor Justiça Mellish na Ford v. Foster.

O teste adequado para decidir se uma marca que foi juris Publici originalmente de uma marca se tornou, é ver se o seu uso por outras pessoas ainda é calculado para enganar o público. Se a marca tem vindo a ser tão pública e em tal uso universal que ninguém pode ser enganado pela utilização do mesmo ou por seu uso ser induzido a acreditar que ele está comprando os bens do comerciante original, o direito de o trade-mark deve ser ido.

Para dizer que uma marca se tornou comum para o comércio é outra maneira de dizer que ele deixou de ser distintivo de bens A particulares dos operadores.

Este aspecto já foi explicado no Conselho & Son v Thom & Cameron Ltd. Com estas palavras: ". O verdadeiro significado de uma marca é a associação da marca com os bens de uma pessoa Se você mostrar que um grande número de pessoas têm. todos vindo a utilizar a mesma marca, então torna-se uma impossibilidade prática de dizer que a marca foi associada a produtos de uma mesma pessoa.

A inscrição no registo de uma marca que é juris publici no momento de originais o registo é, na verdade, uma entrada feita sem causa suficiente e pode ser retirado do Registo.

Sempre que uma marca registrada contém um elemento comum, além de matéria distinta, o registo pode ser corrigida pela adição de um aviso do elemento comum.

rectificação do registo é, portanto, um meio de garantir a pureza do registo e este é um assunto da mais alta importância Como observado por Bowen LJ em Paine & Co. v Daniell & Sons 'Breweries Ltd..: -

"A pureza do registo de marcas, se pode-se usar a expressão é de muita importância para o comércio em geral; independentemente dos méritos ou deméritos de determinados litigantes.

Se em um movimento como o presente a atenção do Tribunal de Justiça é chamado a qualquer inscrição no registo de uma marca que não pode por lei ser justificada como uma marca, parece-me que o dever do Tribunal pode muito bem ser o que quer que os deméritos do requerente, para puri

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