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Comparativo Teoria-Legal A mutabilidade da Lei Desde 1960.

rcício da "autonomia da sua vontade subjetiva" como

Weber colocou, para chegar a uma decisão que era contrária a determinados princípios de direito estabelecidos revertendo a preceitos morais e religiosos quando ele pensou que era necessário

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formalidades lei racional é guiado por regras gerais, de modo que o mais geral, inequívoco, características dos casos são levados em conta. A forma mais elevada de este segundo tipo de lei é o que Weber chamou de lei logicamente formal, onde somente,

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as características juridicamente relevantes dos fatos são revelados através da análise lógica de sentido e, consequentemente, os conceitos jurídicos definitivamente fixos sob a forma de regras altamente abstratos são formuladas e aplicadas (Weber, 1978: 657; 1954; 63) -Veja Roger Cottereg (1992)

Esta última definição teórica é tangível representado por estatuto e legislação.. Além disso, Weber diz que é este último tipo legal que melhor se presta à visão de Bentham de sistematização.

Mas entre 1800 e 1960, a paisagem legal Inglês representou uma espécie de equilíbrio flexível e flutuando entre a discrição judicial e inflexível,

'A apenas observar a medida em que o sistema jurídico Inglês está começando a afastar-se substantiva racional formas de direito no sentido de lei formal-racional, o caso de R v Turner 03

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28

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2000

C de A,

Lei Tempos

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Relatórios

demonstra isso.

O tribunal foi constrangido a ofender o seu sentido de justiça e defender uma sentença de prisão perpétua por uma condenação em s.18 do OAPA 1861, tendo em conta uma condenação anterior por homicídio culposo e s.2 do Crime (frases) Act de 1997. S.2 do ato 1997 tira um critério juízes na sentença. Como o juiz Rougier o juiz foi obrigado a impor uma sentença de vida, independentemente do que ele sentia era justo. Isto foi visto como um estado notável de coisas, embora o Parlamento deve ter percebido isso.

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fixa normas jurídicas s consagrado no estatuto.

Mesmo quando estatutos foram promulgadas em matérias como a criminalidade, por exemplo, foram vagamente formulada. S.20 do OAPA1861 diz

Qualquer que ilegalmente e maliciosamente ferir ou causar qualquer dano corporal grave sobre qualquer outra pessoa, com ou sem qualquer arma ou instrumento será culpado de um delito que pode ser julgado de qualquer forma e ser condenado serão passíveis de pena

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