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Comparativo Teoria-Legal A mutabilidade da Lei Desde 1960.

uinas de fabrico de lei. Depois que ele tinha passado através do processo, não havia necessidade de considerar qualquer outra coisa, como o seu impacto sobre "LifeWorid". Como Habermas disse que o "processo democrático para a produção de direito constitui, evidentemente, a única fonte de pós-metafísico de legitimidade. Os moralmente neutros regras, práticas e procedimentos estavam sendo aceitos sem questionamento por causa de sua Indispensabilidade técnico assumido.

Mas, o seu Indispensabilidade técnico assumiu é como um novo "grande narrativa" que está sendo promovido pelo governo em substituição da lei natural, a doutrina protestante, ou algum outro, a afirmação ideológica valor moral. Bentham ficaria satisfeito. Um exemplo da crença na Indispensabilidade técnico de lei encontra-se no LRA 1925 e da LPA 1925.

No entanto, durante boa parte do 19 th e na primeira metade do 20 ' h século, o Reino Unido tem sido travado entre o que Weber chamou de dominação tradicional ( .

aceitação da autoridade simplesmente porque ele está há muito estabelecida) representado por pares hereditários, a Família Real e da Igreja da Inglaterra, por um lado, por outro lado, eles são confrontados com a dominação legal (aceitação de regras porque são regras; não pelo que valem ou valor político). É sob Domination Legal, que a lei, de fato, torna-se totalmente auto-justificar. Embora seja evidente que a lei e os conceitos de legitimidade jurídica e política foram mudando durante o período 1800-1960. Eles, mudou mais durante o período de 1960 até o presente.

Os últimos 40 anos representam uma realização menos rédeas da visão de Bentham eo tipo weberiano de ideal- /direito moderno, racional-formal em comparação a anterior era de da história. É aqui que a teoria da utilidade e da dominação legal se tornou prática como nunca antes. 10.0.4., a, "vi

De acordo com Alasdair Macintyre (1987), 4 framv, t

Twentieth Century vida social, acaba por em parte ser a chave de concreto e dramático reencenação da filosofia do século XVIII ea legitimação das formas institucionais característicos do século XX vida social depende de uma crença de que algumas das reivindicações centrais da filosofia anterior ter sido justificada

De acordo com este, Friedman diz que a lei moderna está mudando rapidamente.

Ele chama isso de densa e ubiquitious e observa que a legitimidade se baseia em seu caráter intstrumental. Ele fala também da globalização da lei.

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