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O Estado de Direito não está morto, ou mesmo em perigo, nas condições contemporâneas, pois era Nunca vivo na Primeira Place

DEAD OR ALIVE?

Como é a existência ou não existência de qualquer objeto demonstraram ? Podemos dizer algo existe quando pode ser observado diretamente com nossos sentidos físicos, ou podem ser tomadas algumas medidas empíricas de seus efeitos. Por exemplo, existe um tijolo porque podemos vê-lo e senti-lo. Nós também podemos pesar o tijolo e medir suas dimensões.


Pode esta mesma lógica ser usado para determinar a existência do Estado de Direito (ROL)? Desde a ROL, como conceito, é uma entidade sem física e não podemos observá-la diretamente com nossos sentidos, vamos tentar determinar os seus efeitos, se houver, sobre o mundo que nos rodeia. Isso só pode ser alcançado quando podemos identificar o que a ROL é, de tal modo que também podemos identificar os seus efeitos sobre a nossa realidade. Devemos também estar cientes da possibilidade de uma natureza metafísica da ROL.

A ROL pode, eventualmente, existir como um conceito na mente, com sintomas no físico, como os idealistas teria a pretensão. Ou, inversamente, os materialistas diria que é um conceito que surgiu em nossa consciência, devido à realização da humanidade do mundo material com a tecnologia. Talvez até mesmo, a ROL tem uma natureza dualista a ele e que existem tanto os aspectos físicos e mentais desse fenômeno e surgiu ao mesmo tempo.

No entanto, não olhamos aqui para determinar o estado de existência do ROL, mas a toda a existência qualquer.

Ele pode ser suficiente para dizer que o ROL existe unicamente porque estamos conscientes do conceito. No entanto, vamos tentar provar a existência do ROL empiricamente, de modo a levantar a discussão fora do reino da pura teoria.

EMERGÊNCIA HISTÓRICO E SIGNIFICADO

Roberto Unger identificou duas escolas de pensamento sobre a ROL. Em primeiro lugar, que a ROL existe em todas as sociedades, e em segundo lugar que a ROL existe apenas em um tipo particular de "sistema jurídico moderno" [1].

Unger identificou três tipologias da ROL, ou seja, o direito consuetudinário, como existente nas sociedades pré-civilizadas, direito regulatório, existente nas sociedades pré-modernas, e uma ordem jurídica, já existente nas democracias liberais. Este artigo incidirá sobre a ROL como encontrado no interior dos Estados, como estamos tentando uma análise em condições contemporâneas.

Assim, começamos com uma sociedade pré-moderna, em que as origens da ROL são muitas vezes disse para leigos.

Já no século IV aC [2], Platão

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