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"Regulação estatal e privado estão cada ordenação necessária, mas nenhum deles é suficiente.

tituição, a aprovação é estar no registro, desde que as pessoas no aplicativo concordar em ser membros e com a Constituição, antes da apresentação do pedido. Integração do elemento "privado" pode ser visto aqui e é fundamentada com s140 que afirma que o efeito de estatutos e regulamentos substituíveis é uma das contrato entre empresa e cada membro da empresa, e cada diretor e secretário, e entre um membro e um ao outro membro. Mais uma vez, dentro do Estado regulamentação existe uma lista de discussão subjacente para a governança privada com contrato.

Embora estado regulamentada, s140 aplica os princípios de relações contratuais privadas para a constituição, o que demonstra o uso de duas faces e importância de teorias baseadas e concessão contratuais. No ponto de importância, a exposição de motivos [15] afirma a intenção de manter o estatuto de igualdade e aplicabilidade das regras substituíveis com regras constitucionais. Esta intenção está em consonância com a citação de Bottomley e coloca ênfase na igualdade de ambos regulação privada e do Estado.

No entanto, existem certas regras obrigatórias de aplicação para as empresas públicas [16], e se algum destes são incompatíveis com a Constituição, a regra obrigatória substitui a Constituição. A superioridade de regras obrigatórias para as empresas públicas demonstra a importância de áreas específicas, tais como o voto por procuração, [17] em que as reivindicações estado de controle. As normas imperativas funcionar para garantir uma governação eficiente de áreas sensíveis para o mal.


S136

(1) (b) permite adopção de uma constituição após o registro por resolução especial ou por ordem judicial. Novamente componentes privadas e estatais são visíveis. Adopção por "deliberação especial" definido na Lei [18], permite que as decisões privadas a ser feita sobre gestão corporação. Em alternativa, esta seção permite a adoção por ordem judicial sob S233. Isso permite que os tribunais para corrigir constituições disfuncionais colocados por resolução especial. S233

(3) [19] limita ainda mais a inversão dessas decisões judiciais sem licença.


S136

(2) permite a modificação ou revogação de constituições por resolução especial, mas é limitado por uma ordem judicial anterior, S233 (3 ). No entanto, sem uma ordem judicial anterior, o controle é dado para modificar ou revogar a Constituição como a corporação aprouver, desde que seja aprovada por resolução especial. A única exigência imposta pelo Estado impede e

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