Embora estado regulamentada, s140 aplica os princípios de relações contratuais privadas para a constituição, o que demonstra o uso de duas faces e importância de teorias baseadas e concessão contratuais. No ponto de importância, a exposição de motivos [15] afirma a intenção de manter o estatuto de igualdade e aplicabilidade das regras substituíveis com regras constitucionais. Esta intenção está em consonância com a citação de Bottomley e coloca ênfase na igualdade de ambos regulação privada e do Estado.
No entanto, existem certas regras obrigatórias de aplicação para as empresas públicas [16], e se algum destes são incompatíveis com a Constituição, a regra obrigatória substitui a Constituição. A superioridade de regras obrigatórias para as empresas públicas demonstra a importância de áreas específicas, tais como o voto por procuração, [17] em que as reivindicações estado de controle. As normas imperativas funcionar para garantir uma governação eficiente de áreas sensíveis para o mal.
S136
(1) (b) permite adopção de uma constituição após o registro por resolução especial ou por ordem judicial. Novamente componentes privadas e estatais são visíveis. Adopção por "deliberação especial" definido na Lei [18], permite que as decisões privadas a ser feita sobre gestão corporação. Em alternativa, esta seção permite a adoção por ordem judicial sob S233. Isso permite que os tribunais para corrigir constituições disfuncionais colocados por resolução especial. S233
(3) [19] limita ainda mais a inversão dessas decisões judiciais sem licença.
S136
(2) permite a modificação ou revogação de constituições por resolução especial, mas é limitado por uma ordem judicial anterior, S233 (3 ). No entanto, sem uma ordem judicial anterior, o controle é dado para modificar ou revogar a Constituição como a corporação aprouver, desde que seja aprovada por resolução especial. A única exigência imposta pelo Estado impede e
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