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"Regulação estatal e privado estão cada ordenação necessária, mas nenhum deles é suficiente.

menda constitucional inadequada, uma vez que é menos provável que 75% dos membros votariam de forma inadequada. Além disso, como a Constituição tem o efeito de contratos [20], e afeta todos os membros, uma proporção maior de membros do que em uma resolução ordinária é necessário chegar a um consenso. A principal preocupação aqui envolve a doutrina da fraude mediante a minoria que via S232 S136 constrange poderes para alterar a Constituição em que a conduta é contrária aos interesses dos membros ou é opressiva.

Uma outra restrição sobre S136

(2) é encontrado em Gambotto [21], onde verificou-se que a alteração constitucional por deliberação especial é válida "a menos que ... ultra vires, para além de qualquer propósito contemplado pelos artigos ou opressivo ..." O estado imposta a restrição legislativa S232 e usados ​​intervenção judicial como medida de segurança, para orientar emendas constitucionais privadas, protegendo os membros das minorias. O Estado só intervém aqui, onde há modificação indevida, e de outra maneira deixa a empresa livre para alterar a sua constituição.


S136

(3) e

(4) permitir entrincheiramento da constituição com outras exigências. Estes requisitos podem especificar os procedimentos a serem cumpridas, como a autorização de determinadas pessoas a ser obtida, antes de uma resolução especial tem qualquer efeito. Isso permite flexibilidade na exigência do Estado de 75% mínima para votar. De interesse é subsídio do Estado na flexibilidade apenas para a imposição de normas mais rigorosas e não mais laxistas.


S136

(5) e

(6) dizem respeito a empresas públicas e exige a adopção ou modificação de suas constituições ser apresentado com ASIC. Subsecção 6 faz uma infracção nos termos

(5) uma da responsabilidade objetiva, definido no Código [22] Criminal. Empresas proprietárias de mudança para as empresas públicas também estão incluídos. Um maior valor de referência de regulação é imposta a empresas públicas como eles envolver o público para uma maior amplitude em termos de população e economia.

Este subjuga as constituições de empresas públicas a um padrão mínimo de competência para o auditado pela ASIC, e também torna publicamente disponíveis essas constituições. Cuja violação pode levar uma pena de até 5 pontos de penalização. [23] Isto revela a intenção do Estado de que a governação das empresas públicas cumpram um padrão mínimo e para que padrão a ser moderado por ASIC. O padrão mais elevado é imposta desde o potencial de dano

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