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Definição e histórico fundo de Danos Parte 2

Definição e antecedentes históricos de Danos Parte 2

Por

SJ Tubrazy

Cada violação ou violação de um direito confere um direito de a pessoa lesada para recuperar a compensação. Este direito é chamado pelo jurista Salmond como um direito de sanção que é de dois tipos, a saber: -

(i) O direito de receber sanção pecuniária;

(ii) O direito de exigir e receba os danos ou outra compensação pecuniária.

As leis britânicas e indianas não estão familiarizados com o primeiro tipo.

A forma mais recente do direito é mais importante e alívio com esta forma de direito de reparação é, em sua natureza. Atribuição de uma indemnização à pessoa lesada contra o malfeitor é punido por conceder reparação penal para a compensação feridos ou simples é dado. Em ambos os casos, a lei prêmios simplesmente compensação para o sofredor. Esta compensação "é concedido sob a forma de danos que é concedido de acordo com certas regras que são conhecidos como , medidas de indemnização.


Os danos são definidos como indenização pecuniária recuperável pelo processo da lei por uma pessoa que tenha sofrido uma lesão através do determinado ato ou omissão de outra. Lexstone em seu comentário definição de indemnização como "especiarias ou seja, de bens adquiridos e perdeu por terno e julgamento na lei". A parte lesada tem, sem dúvida, um certo vago e indeterminado para alguns danos. Os danos também podem ser definidos como desvantagem sofrida por uma pessoa como resultado do acto ou omissão de outra. O objeto básico dos danos é compensar o autor do prejuízo sofrido por ele.

Seu principal objetivo é compensar o demandante, por toda a perda que sofreu até agora novamente como o dinheiro pode fazê-lo

É de notar que, embora considerando o tema dos danos, duas questões se colocam para a determinação.: -

(i) A questão da responsabilidade ou seja, se os danos são devidos em todos ou em outras palavras, se a pessoa contra a qual foi apresentada a denúncia é responsável ou não pelos danos;

( ii) A questão de montante da indemnização;

O objeto básico dos danos é compensar o autor pela totalidade do prejuízo sofrido devido à falha de outro partido.

Existem dois tipos de danos: -.

(1) Geral e

(2) Especial


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