se uma discriminação injustificada contra as mulheres não uma, mas
várias vezes!
Piper continua:
"Um dos pré-requisitos da regra 23 é que" [o] ne ou mais membros de uma classe pode processar ... como partidos representativos em nome de todos os membros somente se houver questões de direito ou de facto comuns para a classe.
""
e
"O Tribunal usado anteriormente esta claras" questões comuns de direito ou de facto ' requisito para frustrar as mulheres do Wal-Mart, redefinindo a exigência além do reconhecimento. Segundo Scalia, 'questões comuns de direito ou de facto' agora significa que os queixosos devem "demonstrar que os membros da classe sofreram a mesma lesão. Em nenhum universo que visitei fazer essas duas frases exigir a mesma coisa "
Como Piper chegar a esta conclusão
Aqui está o texto da decisão:.
?
Na página 12, ele fornece texto de outro caso da Suprema Corte, Falcon
. Eu tenho algum texto em negrito, para dar ênfase:
"" Conceitualmente, há uma grande diferença entre (a) a reivindicação de um in-dividual que ele foi negado uma promoção [ou salários mais elevados] por razões discriminatórias, e sua alegação de outra forma sem suporte que a empresa tem uma política de discriminação, e (b) a existência de uma classe de pessoas que sofreram a mesma lesão como essa pessoa, de modo que a afirmação do indivíduo e da reivindicação da classe compartilhará comum questões de direito ou de facto e que o pedido do indivíduo será TYPI-cal da classe reivindicações
.
' .. Id, no 157-158 "
Assim, o Supremo Tribunal menciona" questões comuns de direito ou de facto "
Continuar:.
" Falcon sugeriu duas maneiras em que essa lacuna conceitual pode ser superada. Em primeiro lugar,
se o empregador »utilizado um procedimento de teste tendencioso
para avaliar ambos os requerentes de emprego-mento e funcionários incumbentes, uma ação de classe em nome de todos os candidato ou funcionário que poderia ter sido preju-cortado pelo teste claramente iria satisfazer os requisitos de uniformização e de tipicidade da Regra 23 (a) ".
Id., Em 159, n. 15. Em segundo lugar, "[s] prova ignificant que um empregador âmbito de uma política ge