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A Justiça Democrática Um estudo realizado por Artur Victoria

processo de conhecimento. Além disso, o princípio geral de equidade da justiça aristotélica princípio universal da justiça democrática, mas dependia de um novo equilíbrio. Este conceito, questões de importância ímpar para o desenvolvimento do Estado sobre as linhas o mais próximo possível de imediato, portanto, a fé pura na justiça, que é a marca das obras de Platão.

Na verdade, na política, Aristóteles examina o poder do Estado a partir de uma constituição, dividido em três partes: um que lida com a discussão dos assuntos públicos, o segundo conjunto de funções públicas ea terceiros sobre a organização do poder do judiciary.Given divisão da justiça distributiva e corretiva no sistema judicial deve ser julgado sob as regras da justiça corretiva, ou seja, separar as funções do governo e tem uma autonomia de decisão.

É exatamente o que Aristóteles, no sentido de que ele não menciona o papel do Judiciário no governo, mas poderia vir a partir da Constituição Estadual. O que resta para concluir que, de acordo com Aristóteles, a lei exclui do conceito de Justiça, embora não a sua parte integrante, entende-se que a lei, uma visão aristotélica, não garante uma seleção completamente justo, especialmente na frente do virtudes O fato levou-o a usar a lógica para explicar que a lei pode ser uma virtude apenas se elimina outras opções disponíveis, e, além disso, dentro de justiça corretiva.

A justiça distributiva seria à mercê da natureza humana, pois o homem é político por natureza, é contra a razão para compreender a natureza ea razão de ser da lei, submetendo-os às virtudes. O único elemento que, em seguida, pode interagir com a natureza ea lei é que a equidade Justiça Democrática considera que o equilíbrio necessário para o seu conceito.

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