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Oficiais de ASF estão sujeitos à Lei do Exército do Paquistão. 1952

Oficiais de ASF estão sujeitos à Lei do Exército do Paquistão. 1952

Por

SJ Tubrazy

"7-A. Diretores e membros de estar sujeitas à Lei Exército do Paquistão. 1952 .--

(1) Cada Diretor e membro da Força deve, a menos que ele já está tão sujeito, está sujeita à Lei do Exército do Paquistão de 1952 (XXXIX de 1952), a seguir neste capítulo referido como o Act.


(2) O comandante da força , em relação a todos os dirigentes e membros da Força, ter todos os poderes conferidos por ou sob a Lei sobre um oficial poderes para convocar uma Corte Marcial Geral.

(3) Sem prejuízo da subsecção

(2), o Governo Federal pode, por ordem geral ou especial, de particular a que autoridade alguma competência, poderes ou deveres inerentes ao funcionamento das disposições da Lei serão exercidas ou executadas em relação à Força.

7-B . Consequência da pena privativa de liberdade .

-- Um oficial ou membro da Força que é condenado à prisão por um período que não seja inferior a 90 dias devem ser considerados como tendo sido demitido da força.

7- C. Suspensão .-- Qualquer funcionário terá competência para suspender na forma prescrita um membro da força de trabalho sob ele para qualquer má conduta, remissness ou negligência no exercício das suas funções.

7-D. Local de prisão .-- Se um membro da Força condenados ao abrigo da lei de prisão por um .

term mais curto do que noventa dias também é demitido do serviço, ele deve ser preso na prisão mais próxima ou outra prisão como o Governo Federal pode, por ordem geral ou especial, direta; mas se ele não é tão demitido, ele pode limitar-se 'em um guarda trimestre ou qualquer outro lugar que o Comandante da Força podem considerar adequado.

7-E. Captura de desertores .--

(1) Sempre que qualquer .

person sujeito aos desertos do ato, o Chief Security Officer dará informações por escrito da deserção a tais autoridades civis como na sua opinião, pode ser capaz de prestar assistência para a captura do desertor e essas autoridades devem tomar logo a seguir passos para a apreensão do referido desertor da mesma maneira como se ele fosse uma pessoa de cuja apreensão de um mandado foi emitido por um magistrado, e deve entregar o desertor, quando preso, sob a custódia do Força

.

(2) Qualquer policial pode prender sem mandado qualquer pessoa a quem ele razoavelmente acredita ser sujeitos à Lei e um desertor ou ausente sem licença e trazê-lo sem demora perante o magistrado

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