(1) Constituição é a lei, que é executória pelos tribunais;
(2) É uma lei da maior obrigação do que a lei ordinária;
(3) Em caso de conflito entre a Constituição ea lei ordinária, é para os tribunais no exercício de sua função interpretativa para resolver o conflito quando por através de processos adequados que eles são chamados a fazê-lo;
(4) Quando um caso é apresentado, o Tribunal sejam cumpridas apenas a lei da obrigação superior e no processo declara inconstitucional a lei ordinária no chão de seu ser repugnante para a lei do maior obrigação;
(5) Tendo em conta o facto de a Constituição de Estados Unidos é criado sobre a base da teoria da separação dos poderes, a interpretação judicial da lei por o Tribunal de Justiça, seja ele orgânico ou comum, é final para a decisão do caso que lhe foi apresentado para julgamento.
Para os órgãos de aplicação de legislação do Estado está empenhado o dever de determinar os direitos dos cidadãos e efectivação de responsabilidades e obrigações sancionada por lei. Na ausência do mandato constitucional obrigatório em contrário, o poder judicial tem nenhuma opção mas para determinar se uma legislatura não soberano tem competência promulgou a lei e tem feito isso de forma consistente com o. termos da sua própria autorização que pode ser enunciado da disposição constitucional relevante em que foi cobrado com o dever de legislar ..
No contexto da história constitucional americana, o poder de revisão judicial teve uma grande quantidade a ver com o desejo dos tribunais para defender a supremacia da Constituição e Justiça Holmes fez este mesmo ponto, quando ele comentou:
"Eu não acho que Estados Unidos teria chegado ao fim se nós (que é os juízes da Suprema Corte dos EUA) perdeu nosso poder de declarar atos do Congresso vazio. Eu acho que, no entanto, que a União estaria em risco se não pudéssemos fazer essa declaração como com as leis dos diversos Estados. " (Veja o seu "Collected Papers", pp. 295 = 296).
Isso, então, é por excelência o justificação política para o exercício do poder de revisão judicial de um poder que não é expressamente concedida pela Constituição ameri