O conceito de Empresas Portaria de 1984 não parece ser contra as injunções do Islã, Parte 3
( vii) O ponto 62 da Portaria evita lesões e fraude, é uma seção de regulamentação e não é repugnante para as injunções do Islã. Também não há nada contra o Alcorão ea Sunnah na seção 68.
(viii) o disposto no ponto 81, que prevê a transferência de um candidato ou de um representante legal não parece ser contra as injunções do Islã.
(ix) O ponto 88 prevê uma regulamentação do depósito.
(x) Secção 90 fornece classes e tipos de capital social.
(xi) Seção 95 impõe restrições à compra e venda de Empresas acções e participações. Seção 121 prevê que certas hipotecas e encargos seria nula se não for registrado. Não há nada nele que parece ser contra a liminar do Islã. As restrições impostas ao abrigo da secção 121` salvaguarde o interesse dos membros e os credores de uma empresa.
(xii) Seção 139 prevê a desqualificação para nomeação como receptor ou gerente.
A desqualificação como mencionado nesta seção são razoáveis, mas o ponto de qualificação razoável, tal como mencionado no artigo 62 da Constituição podem ser incorporados com a finalidade de melhoria. Os presentes conteúdos da Seção 139 não são contra a liminar do Islã.
(xiii) Seção 146 proporciona certa restrição no 'início de actividade, de modo a estabilizar a situação financeira da empresa e para evitar os passos especulador e não é contra a liminar do Islã.
(xiv) Seção 179 é uma parte regulamentar que autorizava os tribunais a tomar medidas sobre Eleições ilegais de Administração, enquanto que a seção de 187 e 190 fornece as restrições para salvar a empresa da inseguro mãos, ou seja, pessoas que tenham qualquer interesse financeiro na empresa e as pessoas incapazes de executar o negócio, pessoa incompetente e pessoas que tomam comportamento fiduciária. Não há nada contrário às injunções do Islã.
(xv) Seção 195 é uma parte regulamentar. Relaciona-se com os empréstimos para os diretores.
Esta seção não aparecer contra as injunções do Islã.
(xvi) Seção 197 proíbe respeitante à tomada de contribuição política por uma empresa de qualquer partido político para qualquer finalidade política ou a qualquer indivíduo ou organismo. Os poderes ao abrigo desta secção são salutares e projetado para proteger a empresa de pressão política. Não há nada contrário ao mandado de segurança do Islã.
(xvii) Seção 201 é parte regulament