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Cicero Roman Jusfilosofia um estudo realizado pelo estado Artur Victoria

The romana era a expressão mais elevada da história social, política e legal, que foi, sem dúvida, uma grande contribuição para a nova filosofia do direito. Pela primeira vez, o mundo experimentou uma cidade-estado com os atributos e qualidades da superpotência, e da guerra econômica. Roma, fundada ou dominado cidades norte-Africano para as remotas ilhas britânicas. Os romanos têm experimentado atividades políticas e democráticas e da tirania. Experiente ascensão e caos, e, finalmente, se separa em dois impérios, como um último grito antes de história total destruction.

Rome s é complexa e pode ser dividida em três períodos: 1) The Age of Kings, que enfatiza o desenvolvimento do Direito do Doze Tábuas. Esta lei foi escrito nas placas de bronze e afixados no Fórum de Roma, cerca de 451 aC, com o seu direito positivo. Foi uma reação à natureza do jus privatum exercida por pater (chefe de família) .2) A lei tornou-se pública (jus publicum) e submetido a igualdade civil e do princípio de não poder alegar ignorância da law.3 ) O Primeiro Triunvirato e da divisão do Império Romano (Roma e Bizâncio) .

Ele foi o Império Romano do Oriente (Bizantino), que deu o Corpus Juris Civilis de Justiniano, considerado o primeiro código civil de leis. Ela abriu com ela, uma nova linha filosófica sobre a direita: foi uma manifestação de fator positivo prática jurídica, que marcou o início de uma nova fase: a capacidade dos comerciantes para usar a lei aprovada raciocínio silogístico, ou seja subsunção funcionamento mental de uma fato a um direito positivo.

Consequentemente, a codificação do direito romano começou em uma corte, uma forma original de pensamento silogístico (em parte herdada de Aristóteles, com o seu apoio na lógica formal). A combinação sistemática romanos e métodos para o aperfeiçoamento de novas técnicas de preparação de leis, códigos necessários para acentuar a tendência para a eliminação gradual da postura da interpretação e aplicação. Ambos os métodos têm evoluído, alguns têm argumentado que a lei natural como o limite do direito positivo.

O resultado foi a melhoria da justiça, dividido, finalmente, entre a lei natural e juspositivismo, como objetos permanentes para o estudo de um jusfilosofia.Cicero foi um representante da Filosofia do Direito e do Estado em Roma, especialmente seu trabalho com a Re pública e um cidadão que ocupou vários cargos públicos. Ao contrário de Aristóteles, Cícero mostrou não só a base racional da justiça corretiva, tal como foi de

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