de pessoas sob sua jurisdição. Que alegam ser vítimas de violações por esse país de qualquer dos direitos consagrados no PIDCP. É necessário seguir os seguintes critérios: 1. ter esgotado todos os recursos internos; 2. As violações destes direitos foi cometido pela autoridade do Estado e Estado; 3. caso de violação de algum dos direitos previstos no Pacto; 4. A queixa não é anônimo; 5. A denúncia não constitui um abuso do direito de recurso. Os objetivos não são dadas a proteção da lei e difamação do Estado; 6. A denúncia não é tratado a um outro procedimento de carácter internacional.
O apelo do rosto é disponibilizado para o réu partido, e ela apresentou explicações sobre o caso escrito. O comité analisará os materiais na câmara e emitir um parecer sobre o caso, que comunicou às partes interessadas. Se ele encontrar uma violação dos direitos dos dados de terceiros que é publicado e pressão política sobre o país para melhorar a situação em um aspecto particular. Em resoluções separadas das Nações Unidas de 1235, 1506, existem procedimentos distintos e ad hoc, que se fragmentaram situação.