No sistema das Nações Unidas adotaram vários sistemas para controlar a observância dos direitos humanos que têm efeito directo ou indirecto sobre a situação geral dos direitos humanos, normas legais e sua aplicação efectiva. O primeiro procedimento do relatório é adotado em uma série de instrumentos universais - por exemplo, PIDCP, do PIDESC e outros. Este sistema de controle inclui a apresentação de relatórios pelos Estados Partes do pacto na Convenção, tais relatórios são necessárias ou quando grandes transformações no sistema político e na estrutura do Estado.
Estes relatórios apresentam informações sobre os países tomam medidas legais para garantir a fixação e aplicação dos direitos civis relevantes. Estes relatórios são preparados por funcionários do governo, que geralmente procuram representar a situação de forma mais benéfica, tendo em vista o fato de que o valor destes relatórios estava em dúvida desde o início. Para superar as suas dúvidas na objetividade dos peritos independentes da ONU envolvidas nestes estudos exigir e receber relatórios de ONGs desses países chamados relatórios paralelos.
Estes relatórios contêm normalmente informações importantes sobre as ações do governo e realizações. Assim, com base nestes dois relatórios conflitantes peritos independentes tirar conclusões. Estas conclusões contêm recomendações a esses países para melhorar as atitudes em relação aos direitos humanos e others.Compliance com estes recomnot necessariamente formular observações e recomendações, reduzindo significativamente a eficiência. Organizações ONG com caráter consultivo: Comitê Helsinki, da Anistia Internacional e outros.
Procedimento entre os Estados Partes no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos - artigo 41, é "Cada Estado Parte no presente Pacto pode, em qualquer momento, apresentar à Comissão dos Direitos Humanos que outro Estado Parte no Pacto não cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Pacto. É claro que essas mensagens (reclamações inter-estaduais) podem ser recebidas e examinadas somente se eles se relacionam com os países que fizeram a declaração de que reconheceu a competência da Comissão dos Direitos Humanos de considerar tais comunicações (denúncias).
Queixas individuais feitas por indivíduos à Comissão de Direitos Humanos. É o país não só ratificou o PIDCP, mas é ratificada e do Primeiro Protocolo Facultativo, que reconhece a competência da Comissão dos Direitos Humanos para receber e examinar as queixas
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