(2) Um poder sob "subseção
(1) não pode ser exercida a menos e até: ---
(2) Sem esse poder será exercido menos e até que: - (a) aviso por escrito exigir o pagamento do dinheiro diretor tem sido notificada ao devedor hipotecário, ou em um dos vários mortgagors e padrão tem sido feito no pagamento do dinheiro diretor, ou de parte dela, por 'três meses após tal serviço; ou (a) aviso por escrito exigir o pagamento do dinheiro principal tiver sido notificada ao devedor hipotecário, ou em um dos vários mortgagors e padrão tem sido feito no pagamento do dinheiro diretor, ou de parte dela, por três meses após tal serviço ; ou (b) algum interesse no âmbito do montante da hipoteca, pelo menos, a quinhentos rúpias está em atraso e não remunerada por três meses após vincendos.
(b) algum interesse no âmbito do montante da hipoteca, pelo menos, a quinhentos rúpias está em atraso e não remunerada por três meses após vincendos. [Desde que o poder do Banco Programado sob a cláusula (b) da subseção
(1) deve estar mais sujeitos a tais condições que possam ser estabelecidas neste nome, por notificação no Diário oficial pelo Governo Federal, em consulta com o Banco do Estado do Paquistão .
(3) Quando a venda foi feita em exercício professo de um tal poder, o título de o comprador não deve ser passível de impeachment pelo facto de nenhum caso havia surgido a autorizar a venda, ou que, devido aviso não foi dado, ou que a poder era outra forma indevida ou irregularmente exercido; mas qualquer pessoa damnified por um exercício não autorizado ou impróprio ou irregular do poder deve ter a sua acção de indemnização contra a pessoa que exerce o poder.
(3) Quando a venda foi feita em exercício professo de um tal poder, o título de o comprador não deve ser passível de impeachment pelo facto de nenhum caso havia surgido a autorizar a venda, ou que, devido aviso não foi dado ou que o poder foi contrário indevidamente ou irregularmente exercido, mas qualquer pessoa damnified por um exercício não autorizado ou impróprio ou irregular do pode
o espírito da lei: C…