(1) do ponto 2., pode também. se salientar que a subseção
(3), prevê que, enquanto qualquer uma das disposições da Lei do Exército se aplica a qualquer tal força, o Governo Federal poderá, por notificação, direto com que autoridade alguma competência, poderes ou funções relacionadas com a operação destas disposições será exercido ou executado em relação a essa força e pode suspender a operação de qualquer outro promulgação por enquanto aplicável a essa força.
Ele também pode ser observado que a secção 6 autoriza o Presidente a aplicar as disposições do a Lei do Exército para quaisquer forças terrestres de um Estado aderente. Seção 7 atribui competência ao Governo Federal para declarar qualquer pessoa ou classe de pessoas para estar no serviço ativo. Section 8 define vários termos.