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Pessoas Sujeitas à ASF 1975 Leis, Paquistão Perspectiva Legal Parte 2

As pessoas sujeitas a ASF 1975 Leis, Paquistão Perspectiva Legal Parte 2

Por

SJ Tubrazy

(ii) qualquer estrada de ferro, tal como definido na Lei de Ferrovias de 1890 (IX de 1890), estrada, canal, ponte, bueiros, tramway, estrada, canal, ponte, bueiros, causa maneira, estaleiro porto, casa clara, aeródromo; de qualquer telégrafo, linha telegráfica ou post, como definido na Lei Telegraph, 1885 (XIII de 1885), ou qualquer instalação sem fio;

(iii) qualquer navio ou aeronave ou material circulante de um ferroviário ou eléctrico;

(iv) qualquer edifício ou outra propriedade usada em conexão com a produção, distribuição ou fornecimento de qualquer produto essencial, as obras de esgoto, mina ou fábrica;

(v) qualquer lugar proibido ou lugar protegido que é punível ao abrigo das regras no âmbito da Defesa do Paquistão Portaria de 1971 (XXX de '1971), ou uma tentativa ou conspiração para fazer, ou um abetment de tal ato;

(e) pessoas não sujeito a esta lei que pertencia aos antigos Paquistão Forças Armadas Civis do leste e foram repatriados ao Paquistão após o dia dezesseis de dezembro de 1971.


(2) Toda a pessoa sujeita a esta lei ao abrigo da cláusula (a) ou cláusula (b) ou cláusula (e) da subseção

(1) deve permanecer assim até que sujeita devidamente aposentado, liberado, descarregada, removido ou demitido do serviço.

(3) Toda a pessoa sujeita a esta lei sob cláusula (bb) da subseção

(1) deve permanecer assim sujeita durante o período do seu destacamento para o Exército do Paquistão.

"

A subseção

(1) da secção 5, autoriza o Governo Federal a aplicar todas ou quaisquer disposições de a Lei do Exército a qualquer força levantaram e mantiveram no Paquistão sob a autoridade do Governo Federal ou de um Governo Provincial, ao passo que a subseção

(2) thereof, estabelece que, em tal notificação a ser feitos quaisquer disposições da Lei do Exército de modo aplicados, produzirão efeitos em relação de pessoas pertencentes a qualquer tal força que eles têm efeitos relativamente às pessoas sujeitas à Lei Exército segurando no Exército do Paquistão a mesma classificação como ou equivalente ao que as referidas pessoas sejam titulares de momento no referido vigor e produz efeitos em relação a pessoa por ele empregada ou estão a serviço de, ou são seguidores de, ou acompanhar qualquer parte de qualquer tal força que eles têm efeitos em relação a pessoa sujeita à Lei do Exército sob a cláu

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