(4) do Regulamento, que é uma disposição geral, mas no caso de extensão no período de aprendizagem cai sob a provisão especial da regra 19, portanto, não vai ser regidos pela regra 18. A extensão do período de aprendizagem nos termos do artigo 19
(3), Regras de Aprendizagem de 1966, pode ser concedida pela autoridade competente no caso concreto, se for considerado essencial o interesse telha de estagiário aprendiz.
Os autores das regras que usou a palavra "aprovação da autoridade competente" "antes" antes da expressão na regra 18
(4), mas deliberadamente omitiu a palavra "prévia" na seguinte regra 19
(3), antes de a mesma expressão. "A aprovação da autoridade competente». Esta omissão deliberada de palavra "prévia" na Regra 19
(3) indicou claramente a intenção dos autores que, no caso de extensão no período de aprendizagem sem aprovação prévia da autoridade competente foi necessário embora tais prévia era necessária a aprovação em todos os outros eventos de alteração e alteração no contrato de aprendizagem nos termos do artigo 18
(4).
No entanto, a extensão, no período de aprendizagem a ser concedida pela autoridade competente, nos termos do artigo 19
(3) não é mecânica nem automática em sua natureza. Esta prorrogação deve ser concedida pela autoridade competente apenas em sua satisfação, num caso individual, que essa extensão é necessária no interesse do estagiário aprendiz e em nenhum caso essa extensão pode exceder 1/4 do período inicial de aprendizado.
A aprovação prévia da autoridade competente não é necessário no caso de extensão no período de aprendizagem de um estagiário e tal aprovação pode ser concedida pela autoridade competente, nos termos do artigo 19
(3) do Regulamento, mesmo após o início do período prolongado de aprendizagem. Não se contesta que uma extensão no período de aprendizagem pode ser concedida pela autoridade competente, a pedido da entidade patronal, mas é instado que essa extensão deve necessariamente preceder o termo do período inicial de aprendizagem: (M /s Sargodha Vegetal Ghee. Mills v.
Mukhtar Muhammad Khan 1988 PLC 295 ref)
University Of Pitt