Seção 153 define as funções do Office, que é basicamente de fornecer ao Conselho com os dados e investigação de que necessitam para fazer o seu decisões sobre quais as empresas devem ser reguladas. Sec.
153 f) dá ao director o poder de intimar empresas para dados relevantes, que eu tenho certeza que nunca iria ser abusado, e as empresas que ainda se recusam serão punidos por lei por desrespeito ao tribunal.
O próximo artigo a série vai pegar depois Sec. 153. Aqui estão os links para os outros artigos:
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http: ///artigos /322822_taking-apart-the-financeiro-reforma-bill-piece-by-piece-parte-2
http: ///artigos /323129_taking-apart-the-financeiro-reforma
-Bill peça por peça-3-parte