Evolução no domínio dos direitos e liberdades do homem é apresentado com o conceito de "três gerações" de direitos humanos
Primeira Geração Direitos e das Liberdades -. Ligando-a ao XVII- XVIII, e, geralmente, inclui os direitos e as liberdades civis e políticos proclamados pela revolução burguesa. Esses direitos e liberdades que chamamos clássica, eles permitem que o indivíduo para se defender contra a arbitrariedade do governo central, eles levantam os limites do poder.
Direitos de segunda geração e das liberdades - comparando-o ao século XIX e XX, que abrange os direitos e as liberdades económicas, sociais e culturais. Esses direitos e liberdades à proeminência com o nascimento da ideia do Estado social, ou seja, país que tem determinados compromissos para com os seus cidadãos. Terceira Geração Direitos e das Liberdades - comparando-o ao século XX-XXI, inclui dois conjuntos de direitos:
1. Direitos decorrentes da evolução tecnológica, evolução do progresso técnico - o direito de uma integridade órgão independente;
2.
Os chamados direitos coletivos -., o direito de grupos individuais
Através do conceito de "três gerações" dos direitos humanos expressos enriquecimento, expansão da lista de direitos humanos no desenvolvimento histórico . Em cada nova manifestação da geração anterior não desaparece, ao contrário do folhas de direitos humanos são continuamente adicionados. Hoje realizada por unanimidade que todos os direitos e seus volumes são igualmente importantes para o cumprimento de vida humana.