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Evolução histórica da idéia de Rights

Human

A história não foi unânime que é a terra natal e que foi o autor da idéia dos direitos humanos. Acredita-se que os primeiros dados sobre a ocorrência desta ideia está contida no Código de Hamurabi (2 mil anos aC). Neste código, embora muito vaga contém um compromisso para o monarca ao respeito dos direitos humanos. Algumas fontes sugerem pátria do Egito à idéia de direitos humanos, uma vez que as instruções que os faraós egípcios foram dadas para o Vizir, é explicitamente consagrado que eles devem respeitar os direitos de cada pessoa.

Há evidências de que a Carta do rei persa Ciro ter encontrado reconhecimento e protecção destes valores que hoje chamamos o direito à liberdade e segurança da propriedade, da liberdade de circulação, etc. De acordo com a filosofia helenística da igualdade estóicos e da dignidade humana Os valores são colocados sobre os países e deve ser protegido. Embrião da idéia do valor do indivíduo e da necessidade do respeitado pelos seus direitos podem ser encontrados em obras de vários filósofos, cientistas e monarcas de diversos países e religiões.

Enquanto em tempos antigos, essa idéia só existe em estado embrionário que nos tempos modernos, ele sofre um rápido desenvolvimento. Desta vez, começa com o Renascimento e do humanismo e do Iluminismo.

Direitos Humanos de abstração evoluíram em filosofias, teorias específicas e acts.England legal é o lar da primeira eleição legal dos Direitos Humanos. O termo "direitos humanos" pertence a John Lock. O documento mais famoso deste período ainda chamar a pré-história dos direitos humanos - (. 1215 anos) "Magna Carta Libertatum".

Por sua natureza, este é um documento charter feudal, o acordo entre o rei João I e grandes senhores feudais. Ele governa somente com direitos complexas, cujo cumprimento o monarca tomou uma obrigação solene. Magna Charta garantir a liberdade da liberdade do cidadão (Baron) da detenção e privação de propriedade, a liberdade de perseguição e exile.It também inclui formulação primitiva do direito a um julgamento justo: "nunca vender, negar ou retardar direito à justiça.

"

Foi na Inglaterra na Idade da Renascença e da Reforma é formado e desenvolveu o conceito de direitos humanos naturais - direitos inerentes do indivíduo. Ele nasceu com eles, é inerente a ele, por natureza, são inseparáveis-lo como um ser humano. Estes direitos dizem respeito à própria existência dos direitos humanos é formado fora do estado e não dependem dele. Eles não são

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