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Definição e antecedentes históricos de Danos 1

Parte

Definição e antecedentes históricos de Danos Parte 1

Por

SJ Tubrazy

O direito de recuperar a compensação é um direito fundamental conferido pela lei da natureza. Este direito fundamental é de natureza universal. Baseia-se sobre as razões naturais e da justiça natural. Justiniano em seu institutos diz "Lei Natural (Jura Naturalia) " o que é observado igualmente, em todas as nações estabelecidas pela providência divina permanece para sempre, estabelecido e imutável.


Blackstone em seu comentário no livro segundo capítulo 29, página 438, diz que o direito básico para a satisfação da lesão foi dada pela lei da natureza e do direito de receber a satisfação é baseado na santidade do direito individual, o que a humanidade tem sido sempre, desde sua infância, ciosamente proteger de ser desenfreadamente violados. Este direito natural é essencial para o crescimento do bem-estar da sociedade e durante as fases sucessivas de civilizações, vários meios foram imaginados pela aplicação da mesma. O direito de receber uma compensação é um direito natural.

É regulado por uma série de máximas que se condensam para o bom senso das Nações.

Harbert Brown diz que a autoridade das máximas repousa inteiramente sobre as recepções e usos gerais e o único método de provar que esta máxima ou aquela máxima é um Estado de direito comum está mostrando que tem sido sempre o costume de observá-lo.


Broom diz que seria de fato muito interessante traçar a partir de um período remoto, embora etapas sucessivas, a gradual desenvolvimento destes princípios a observar seus significados primitivos e mais óbvias e para mostrar como eles foram aplicados "pelas palavras de vida" da lei para atender a crescente exigência da sociedade e aqueles fatos complicados que são o resultado do comércio, civilização e reforço . A sociedade humana passou por um período de nenhuma maneira curta de lutas e tribulações.

Ele deve ter reconhecido que o direito primitivo de retaliação não é calculado a promover pela sua tranquilidade e progresso. O princípio básico e elementar é evoluiu a partir dessa idéia, portanto, foi incorporada na máxima "ubi jus ibi remedium" elementar, o que significa que, quando há um direito, não é um remédio. Em palavras simples, pode-se dizer que não há nada de errado, sem um remédio. Se um homem tem o direito, ele deve ter fontes e meios para reivindicar e aplicá-la.

A "lex sempre Dabat remedium" maxim significa que o dir

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