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O Conceito de Empresas Portaria de 1984 não aparece para ser contra a injunções do Islã, Parte 2

O conceito de Empresas Portaria de 1984 não parece ser contra as injunções do Islã, Parte 2

(ii) Artigo 14 é a secção de regulamentação que torna incumbente que nenhuma associação, sociedade ou empresa constituída por mais de 20 pessoas será formada com o propósito de levar em qualquer negócio que tem para seus objetos a aquisição de ganho pela associação, de parceria e de empresa ou pelo membro individual pode funcionar somente após o registro de companhia sob Portaria de 1984.

(iii) Secção 15 prevê um procedimento e modo de formar uma empresa.

De acordo com esta seção, sete ou mais pessoas podem formar uma empresa pública e quaisquer duas ou mais pessoas assim associados podem formar uma empresa privada. A constituição da sociedade não é contra qualquer Liminar do Islã. Esta secção prevê que a responsabilidade dos sócios é limitada. Alega-se que, se a formação de uma sociedade anónima de garantia é uma prática não se opõe às injunções do Islã, em seguida, a Seção 16 (iv) é também não se opõe à injunções islâmicas.

Seção 18 das Companhias Portaria de 1984, relativa ao memorando de sociedade de responsabilidade limitada é uma parte regulamentar e que prevê que o contrato, no caso de sociedade de responsabilidade ilimitada, devem referir as indicações mencionadas na seção para dar uma maior clareza e transparência para cada item. A formação de uma empresa sob a seção 18 da Companies Ordinance de 1984, não se opõe a qualquer disposição do Islã.

Seção 20 da Companies Ordinance de 1984, relativa à restrição à alteração do memorando foi elaborado para proteger e salvaguardar os interesses dos accionistas e dos seus investimentos. Portanto, não se opõe às injunções do Islã.

(iv) Secção 21 da Portaria Empresas, de 1984, relativa à alteração do memorando prevê um mecanismo para alterar o memorando se, a qualquer momento, surge a necessidade faça isso. O interesse de todos os accionistas e cada credor foi totalmente salvaguardados. Assim, não se opõe às injunções do Islã.


Seção 37 da Companies Ordinance de 1984 protege os direitos dos acionistas. Esta seção salva os acionistas de fraude e lesão. Esta seção também não é contra as injunções do Islã.

(v) Após a leitura do conteúdo da seção 42, não aparece nada nele que é contrário às injunções do Islã. O objetivo desta seção é para evitar lesões e fraude. Além disso, sua condição estabelece que deverá "ser tomada nenhuma ação adversa, a menos que a associação é uma op

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