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Âmbito de compromisso ou acordo em Empresas Portaria de 1984, Parte 3

Âmbito de compromisso ou acordo em Empresas Portaria de 1984, Parte 3

Por

SJ Tubrazy

Pode ser dito para os efeitos do artigo 284 que "garantiu credores também constituem uma classe separada e distinta. Independentemente do facto, se eles propuseram ações judiciais ou decretos obtidos e outros credores com garantias que não podem ter arquivados qualquer procedimento nem obtidos qualquer decreto.

Não só de dissolução, o interesse de toda classe de credores com garantias faria tem que ser tratado em pé de igualdade.

Depois de garantir estaduais de receita, salários /salários /encargos dos empregados e de seguros, respectivamente, os credores garantidos têm prioridade sobre credores gerais ou não seguras. Mesmo nos casos em que os activos de uma empresa são vendidos quer sob o dinheiro ou um decreto hipoteca, os credores garantidos "têm prioridade depois da Receita do Estado (ver secção 405 da Companies Ordinance de 1984, Ordem XLIV, a regra 13 de leitura com o ponto 73, CPC).

Assim, pode ser visto que, o interesse dos credores garantidos são comuns, independentemente do momento quando a carga na propriedade da empresa foi criada, ou se eles entraram com uma ação e obteve decreto ou não, o interesse de todos os credores garantidos é geralmente iguais e comum.

Objetor Banks tendo primeira carga de hipoteca de estoque e instalações e máquinas e uma taxa registada no terreno e edifício credor na verdade eles são protegidos e, portanto, formam uma classe distinta.


No que respeita à poder função e discrição do Tribunal de sancionar ou não um esquema, as seguintes linhas gerais de tal jurisdição surgiram:

(1) O Tribunal de Justiça sancionar tem que fazer com que todo o procedimento legal requisito para apoiar tais um esquema tenha sido cumprida e que as reuniões necessárias como previstos em lei, foram detidas.

(2) que o regime acondicionados para sanção do Tribunal é apoiada pela maioria de votos necessária conforme exigido por lei .


(3) Que as reuniões causa dos credores ou membros ou qualquer classe deles tinha o material relevante para permitir que os eleitores para chegar a uma decisão informada para a aprovação do regime em questão. Que a decisão da maioria da classe em questão de eleitores é justo e correto para a classe como um todo, de modo a ligar-se legitimamente mesmo os membros dissidentes dessa classe.

(4) que todo o material necessário é indicado por lei co

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