10 das Instituições Financeiras (saneamento das finanças) Portaria de 2001, tribunal depois de aceitar pedido de férias trataria mesmo como declaração escrita --- Réu não foi permitido por lei para apresentar mais ou pedido de férias fresco --- Se demandante foi deixada em aberto e permitiu a arquivar declaração de contas em fragmentada através da replicação ou declaração separada, então réu não poderia aproveitar mais uma oportunidade para contador ou responder declaração de contas posterior --- De acordo com Art.
10-A da Constituição, para a determinação de direitos civis, obrigações ou em uma acusação criminal, pessoa afetada, assim, teria direito a um julgamento justo e devido processo --- Não cumprimento das exigências do S.10
(3) e
(4) das Instituições Financeiras (saneamento das finanças) Portaria de 2001 por réu não poderia ser rigorosamente aplicadas, a menos que ele foi fornecido declaração completa das contas e terno foi instituída em conformidade com o S.
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(2) destes produtos: --- finalidade de permitir demandante para apresentar a replicação foi para responder pedido de férias e nunca foi pretendido pelo legislador para fornecer arte oportunidade de autor para remover lacuna ou fazer melhorias no seu caso através da replicação --- Arquivo de declaração completa e precisa da conta com queixa era um requisito obrigatório, que defeito não poderia ser curada através da replicação --- Indeferimento do pedido de licença com base em declaração incompleta de conta que equivale a uma violação de Ordenanças e violação do direito fundamental garantido pelo Art 0,10-A da Constituição --- Controvérsia envolvidos, no caso em apreço,