Este não parece ser um caso importante, e você pode muito bem estar se perguntando por que essa decisão poderia mudar a face da lei discriminação Reino Unido? Bem, a resposta é que esta decisão foi tomada pelo Tribunal de Recurso, mesmo que a vítima não era gay; seus algozes não percebem que ele seja gay e ele sabia que seus algozes não percebem que ele seja gay.The implicações de tal decisão são amplas e têm particular relevância para outros funcionários que estão sendo vítimas de uma maneira similar.
Lei discriminação UK contém definições semelhantes de assédio nas áreas de raça, religião (ou de crença sistemas), e legislação de idade para a definição utilizada no que diz respeito à orientação sexual que a vítima do referido processo ganhou a decisão do Tribunal de Recurso em cima. Por conseguinte, esta decisão abre a possibilidade de que outros empregados no Reino Unido pode ser capaz de fazer um pedido aos tribunais que o assédio tenha ocorrido e que tenham sido vítima apesar do fato de que o alegado assédio não é em razão do que indivíduos particulares orientação sexual, raça, religião, idade, ou qualquer outra área coberta por lei a discriminação Reino Unido.
No entanto, a legislação sobre o assunto não será esclarecido até que um Equality Bill iminente foi passed.The referido processo envolve um funcionário chamado Sr. Inglês, que estava no emprego de uma empresa chamada Thomas Sanderson Ltd. O Sr. Inglês afirmou em uma reivindicação ao Tribunal de Trabalho em novembro de 2005 que tinha sido assediado por motivos de orientação sexual. Ele disse ao Employment Tribunal que ele foi objecto de piadas e brincadeiras homofóbicas, como resultado do lugar residiu Brighton eo fato de que ele viveu em Brighton. Sr.
Inglês, no entanto, não era um homossexual. O Employment Tribunal julgou a reclamação sobre os fundamentos da Igualdade no Emprego (Orientação Sexual) Regulations de 2003. De acordo com a seção 5
(1) do Regulamento, o assédio é definido como um comportamento indesejado por pessoa (A) em razão da orientação sexual, que tem o objectivo ou o efeito de vi