(f) Enquanto boa fé e conhecimento das condições existentes por parte do Legislativo são presume-se, se não há nada na face da lei ou as circunstâncias que cercam levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça em que a classificação possa razoavelmente ser considerado como base, a presunção de constitucionalidade não pode ser levada ao ponto de sempre considerar que deve haver algumas razões não reveladas e desconhecidos para submeter certos indivíduos ou corporações à legislação hostil ou discriminar;
(g) A classificação não precisa ser perfeito cientificamente ou logicamente completo;
(h) A validade de uma regra tem de ser julgado, avaliando o seu efeito global e não por pegar casos excepcionais.
O que o Tribunal tem que ver é se a classificação feita é um apenas um levando todos os aspectos em consideração.