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Princípios para fornecer igualdade perante a lei

e, o Tribunal pode tomar em consideração as questões de conhecimento comum, assuntos de relatório comum, a história dos tempos e pode assumir todos os estados de factos que podem ser concebidas existente no momento da legislação;

(f) Enquanto boa fé e conhecimento das condições existentes por parte do Legislativo são presume-se, se não há nada na face da lei ou as circunstâncias que cercam levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça em que a classificação possa razoavelmente ser considerado como base, a presunção de constitucionalidade não pode ser levada ao ponto de sempre considerar que deve haver algumas razões não reveladas e desconhecidos para submeter certos indivíduos ou corporações à legislação hostil ou discriminar;

(g) A classificação não precisa ser perfeito cientificamente ou logicamente completo;

(h) A validade de uma regra tem de ser julgado, avaliando o seu efeito global e não por pegar casos excepcionais.

O que o Tribunal tem que ver é se a classificação feita é um apenas um levando todos os aspectos em consideração.

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