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Dr. Muhammad Uzair & amp; rsquo; s Versão Antes Federal Shariat Tribunal do Paquistão em 1992

A versão de Dr. Muhammad Uzair antes Federal Shariat Tribunal do Paquistão em 1992

Por

SJ ubrazy

Dr. Muhammad Uzair foi assessor econômico do Desenvolvimento Nacional Finance Corporation de Paquistão. Ele afirmou claramente que o interesse simples ou composto é ilegal (haram). Há Ijma '(consenso da opinião) da Ummah. Em sua opinião, uma tentativa de fazer diferença entre usura e interesse é o resultado dos receios criados pelos estudiosos ocidentais.

Como uma alternativa ao actual sistema bancário ele expressou sua opinião de que Mudarabah e Musharakah são os dois modos alternativos de presente bancário. Haverá uma parceria entre o banco e os depositantes de um lado e do banco e os seus clientes, por outro, que gostariam de realizar negócios com os bancos. Ele afirmou que não pode ser, por exemplo, um arranjo que o empresário (ou o mutuário no presente sistema bancário dia) eo banco iria partilhar o lucro em uma proporção de 50 por cento. cada, ou 60 por cento. para o empresário e 40 por cento.

para o banco, ou qualquer outra razão que pode ser acordado entre si. Ele pode ser regulamentada pelo Governo ou pelo Banco Central que, no caso do Paquistão será o Banco do Estado. Da mesma forma, não haverá um acordo entre o banco eo fornecedor de capitais (depositantes no presente sistema bancário) para compartilhar o lucro na proporção de 50 por cento cada, ou 60 por cento para o banco e 40 por cento. para o fornecedor dos fundos de capital ou os depositantes.

Isto pode parecer à primeira vista, ser um arranjo complexo, mas uma vez que o sistema é apresentado e começa a operar em nossa economia se tornará como mecânico e rotineiro como o sistema atual, em que os bancos pagam uma taxa mais elevada de juros sobre certas categorias de depósitos ao pagar nada para alguns tipos de depositantes, por exemplo, Os titulares de conta corrente. A fonte de lucro para o Hank é a diferença entre os juros que recebe eo interesse que tem para pagar aos depositantes.

Da mesma forma, no quadro mudou necessária para a operação bancária sem juros, os empresários eo banco iria partilhar o lucro sobre uma percentagem ou proporção acordada, uma proporção maior de ir para o empresário vis-a-vis os bancos; e os depositantes iria partilhar uma proporção menor do que vem para o banco. Variação em proporções podem refletir diferentes níveis do sistema.


A porcentagem ou a razão para a partilha do lucro entre os empresários (mutuários) e os bancos, p

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