A portaria abrange provisão para atos ilegais e criminosas, tais como acesso a dados, danos de dados, danos ao sistema, fraude eletrônica, fraude eletrônica, spam, spoofing, cyber terrorismo etc.
A aprovação do ETO 2002 e depois PECO 2007 no Paquistão fez compelido a evoluir o mecanismo evidentionary em litígio.
Sendo medida inadequada para cumprir os pré-requisitos de provas eletrônicas, artigo 2 (e) do Qanun-e-Shahadat Order 1984, alterada; todas as informações e documentos gerados, recebidos ou gravados pelo sistema eletrônico seria admissível.
Dando o aplauso aos esforços e trabalhos do governo do Paquistão e, especialmente, para o povo do Paquistão a ter um código completo e abrangente de ciber leis, toda a comunidade global tentar evoluir e desenvolver um código de leis cibernéticas com espírito e natureza do reconhecimento uniforme a nível global.