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Regras de prioridade em Maritime Law

regras de prioridade em Direito Marítimo

Por

SJ Tubrazy

As regras de prioridade forem explicar em detalhes em British envio Lei Vol. Eu Admiralty página prática 742 para. 1574 publicado em 1964, onde Regras de prioridade foram resumidos da seguinte forma: -

"

(1) Marechal de encargos, despesas, etc, são na prática pago em prioridade a todas as reivindicações, as prioridades são determinadas em relação ao líquido fundo disponível posteriormente ou, em alternativa, se um autor prender paga as taxas, etc.

, de acordo com seu compromisso, ele irá recuperar o montante pago como custos.

(2) As despesas da demandante em cuja acção os res foi preso até o momento da captura e incluindo os custos de prisão e, posteriormente, custa até e inclusive a valoração aduaneira e venda, quer do requerente ou, se a ordem para a valoração aduaneira e venda foi obtida em uma ação diferente, do demandante no último ação, são prioridade sobre todos os outros créditos, seja para os custos ou não.

Estes distante, os custos são classificados com ou imediatamente antes ou imediatamente após a reclamação em relação à qual eles surgem.

(3 ) Um direito de retenção, embora adiada para gravames marítimas anteriores, tem prioridade sobre o ônus subsequentes, marítimo ou não. Se o titular do direito de retenção Tribunal de Justiça decide abrir mão posse do pedido incluirá proteção para quaisquer direitos que possam revelar-se ter

(4)

(1) Salvage tem prioridade sobre:.


(a) danos mais cedo;

(b) de salvamento anteriormente, se distinto e em uma ocasião diferente;

. (c) os salários anteriores;

(d) alegações anteriores à perda da Coroa;

(e) ônus reais subsequentes; (f) necessaries;

(g) os credores de execução que causam o navio a ser apreendido pelo xerife após os serviços de salvamento foram prestados, eo xerife alegando relativamente seus encargos e despesas;

( h) hipotecas.

(2) reivindicações de salvamento em relação a um mesmo posto de vítimas pari passu.


(3) Os pedidos de resgate de vida têm prioridade sobre os pedidos de salvamento dos bens.

(5)

(1) Danificar o prioridade sobre: ​​

(a) resgate mais cedo;

(b) Salários;

(c) ônus reais subsequentes;

(d) necessaries;

(e) os credores de execução e como xerife em 4

(1) (g), supra;

(f)

hipotecas.

(2) Danos classifica pari passu com o

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