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O princípio de previsibilidade razoável no terno de indemnização por Mental Torture Parte 2

O princípio da previsibilidade razoável no terno de indemnização por tortura mental Parte 2

Por

SJ Tubrazy

O teste de previsibilidade é para ser julgado 'do padrão de um homem de prudência comum que iria prever que qualquer ato ilícito, acidentes ou ferimentos a uma pessoa ou propriedade faria '. ser uma causa provável para o choque mental para esses parentes ou pessoas, que estavam muito perto da vítima, mas não eram nem presente na cena da ocorrência nem presenciaram o incidente.


Outro aspecto a ser considerado é se o requerente, que não viu o incidente nem sofreu qualquer lesão física pode arquivar acção de indemnização. Uma pessoa que é colocada para "medo razoável de dano imediato" árido sofre lesão física, devido ao choque decorrente do perigo de impacto físico, embora não se concretizou, pode arquivar uma ação alegando danos. No entanto, uma ação também vai mentir para o choque causado pela visão real ou som ou apreensão de dano físico imediato a um parente ou amigo próximo.

A presença do autor na cena de ocorrência não é uma condição prévia para solicitar uma indemnização. Não é a visão sozinho causando choque que dá direito a demandante de indemnização alegando mas se tal choque foi sofrido pelo som ou audiência do incidente, tal reivindicação possa ser feita.

Não pode haver critério ou definitiva princípio para assesging danos em tais casos. Os danos são destinadas a compensar a parte que sofre um ferir. Pode ser a perda de lesão corporal de reputação, negócios e também de choque mental e sofrimento.

Até agora choque nervoso está em causa, depende da prova produzida para provar a natureza, extensão e magnitude de tal sofrimento, mas mesmo nessa base geralmente torna-se difícil avaliar uma compensação justa e se essas circunstâncias, é a critério do Juiz que pode, por fatos do caso e considerando o quanto a sociedade consideraria que é uma quantia razoável, determina o valor a ser atribuído a uma pessoa que tenha sofrido um tal dano.

A consciência do Tribunal deve estar convencido de que as indemnizações concedidas seria, se não completamente, compensar de forma satisfatória, a parte prejudicada.


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