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Prevenção de Crimes Eletrônicos Portaria de 2007 ser uma lei temporária e mesmo tendo sido vencido, Proceedings sob a referida Portaria não pôde ser Conti

Prevenção de Crimes eletrônicos Portaria de 2007 ser uma lei temporária e mesmo tendo sido vencido, ao processo previsto no referido Decreto não podia ser continuado em lei, jurisprudência

Por

SJ Tubrazy

2011 CLC 150

[Karachi]

Antes Gulzar Ahmad e Shahid Anwar Bajwa, JJ

AFAQ RIAZ AHMED e outro --- peticionários

< p> Versus

FEDERAÇÃO DO PAQUISTÃO e outro --- entrevistados

CPNO. D-1476 e miscelânea No. 5.865 de 2010, decidiu, em 04 de junho de 2010.


Prevenção de Crimes eletrônicos Portaria (LXXII de 2007) ---

---- Ss. 4, 8, 13, 16 e 19 --- Paquistão Telecomunicações (Re-organização) Act (XVII de 1996), S.31

(1) --- Electronic Transaction Portaria (LI de 2002), Ss.36 & 37- --Constitution do Paquistão, Art.199 --- --- Reclamação Constitucional petição dos peticionários era que, apesar do `Prevenção de Crimes eletrônicos Portaria de 2007" tendo caducado, eles estavam sendo procedeu ao abrigo da referida Portaria --- No presente caso, denúncia ao abrigo Ss.

4, 8, 9, 13 e 16 de Prevenção de Crimes eletrônicos Portaria de 2007, sob S.31

(1) de Telecomunicações do Paquistão (Re-organização) Act de 1996 e 37 de Ss.36 & Transações Eletrônicas Portaria de 2002 foi apresentada contra os peticionários --- Prevenção de Crimes eletrônicos Portaria de 2007, que foi promulgada em 2007, caducou no termo de 120 dias --- Prevenção de Crimes eletrônicos Portaria de 2007 ser uma lei temporária e mesmo tendo sido vencido, ao processo previsto no referido Decreto não podia ser continuado na lei --- Para a extensão do processo contra os peticionários no âmbito da Prevenção de Crimes eletrônicos Portaria, a mesma foi anulada --- peticionários, no entanto, poderia ser procedido ao abrigo de outras disposições de direito como mencionado na denúncia, em conformidade com a lei.


Muhammad Arif v. O Estado 1993 SCMR 1589 ref.

Rasheed A. Rizvi, Zia-ul-Haq Makhdoom e Mahmood Qureshi para A. peticionários.

Ashiq Raza , DA-G. e Adnan Karim, A.A.-G. para entrevistados.

ORDER

agravo peticionários é que, apesar de a prestação de Prevenção de Crimes Eletrônicos Portaria tendo caducado em 2009/04/11, eles estão sendo procedeu ao abrigo da referida Portaria no Tribunal de Juiz Civil VII e Judiciário Magistrado, Karachi Sul. Counsel aprendidas para os peticionários invocou caso de Muhammad Arif v.

O Estado (1993 SCMR 1589) para apoiar sua alegação de que um

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