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Bosses reagir a Trabalhadores & amp; # 039; Anti-social Networking

até mesmo criar problemas legais para seus empregadores. Empresas de capital aberto, por exemplo, são obrigados a seguir normas rígidas ao divulgar informação que possa afetar o preço de suas ações. Uma pós indiscreto na página Facebook de um empregado pode colocar uma empresa no lado errado de leis de valores mobiliários, permitindo que um grupo seleto de pessoas - amigos do Facebook que do empregado -.

Acesso a determinadas informações antes de estar disponível para outros investidores

Os empregadores têm ambos um direito e uma responsabilidade de controlar o fluxo de informação para o público. Desde que os empregados não têm necessidade de se comunicar com qualquer outra pessoa que os colegas de trabalho para efeitos de organização, comunicação on-line que vão além desse grupo não deve ser protegido.

Curiosamente, nas suas decisões até agora, o NLRB tem focado mais sobre o conteúdo dos comentários on-line do que o público.

No caso Wal-Mart, por exemplo, o NLRB baseou a sua argumentação na alegação de que o empregado não tinha sido buscando "para iniciar ou induzir colegas de trabalho para envolver-se em acções de grupo", mas em vez disso tinha a intenção de "expressar apenas sua frustração a respeito de sua disputa individual com o gerente assistente ". Em um fórum público, no entanto, até mesmo tentativas de envolver-se em acções de grupo poderia ser desnecessariamente prejudicial para os empregadores. Comentários do empregado Wal-Mart eram visíveis apenas para seus amigos do Facebook.

Mas enquanto muitos desses amigos eram colegas de trabalho, outros não, colocando a discussão em cheio na fronteira recém-criado entre público e privado.

O actual NLRB não nos deu muita razão para esperar racional ou mesmo- handed aplicação do direito do trabalho. Mas, dado o volume de processos que lidam com a mídia social, eu tenho alguma esperança de que ele irá, pelo menos, formular algumas diretrizes de senso comum sobre esta questão, apenas para salvar-se dores de cabeça.

Essas regras devem distinguir entre as comunicações que são bem direcionados aos colegas de trabalho e aqueles que não o são, e também aqueles que tratam de questões de trabalho, sem qualquer conhecimento de dados confidenciais ou virando em viés acionável, calúnia, injúria ou menosprezo.

Independentemente do que o NLRB faz, nestes casos deveria lembrar a todos que fala no ciberespaço é diferente de falar sobre o telefone, na casa de alguém, ou mesmo em um bar

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