interesse segurável Certas pessoas podem segurar a vida de outros com quem têm uma relação, reconhecidos em lei, para a extensão de uma possível perda. Assim, em uma parceria de negócios dos parceiros pode segurar a vida do outro, como eles têm a perder com a morte de um deles. Da mesma forma que um credor fica a perder dinheiro se um devedor sem garantia morre antes de reembolsar o empréstimo e, portanto, tem interesse segurável para a extensão do empréstimo sem garantia, acrescido de juros , em Re Man bin Mihat por força do Artigo 23 (1) do Malásia Direito Civil Act 1956 , decidiu que o candidato inter alia em um seguro de vida é um beneficiário absoluta que leva absolutamente e exclusivamente os benefícios da política. Em contraste, o candidato (s) em uma política de vida sob o Takaful modelo não é um beneficiário absoluta (s), mas um mero administrador, que está em condições de receber os benefícios da política em nome de os herdeiros do segurado e distribuí-lo entre eles de acordo com os princípios da mirath (herança) e wasiyah (legado). Em Karim V. Hanifa, o Alto Tribunal de Karachi decidiu que o candidato (s) em uma apólice de seguro de vida não é nada mais do que um agente. O Conselho Nacional de muçulmanos Assuntos Religiosos na Malásia, também emitiu uma Fatwa para o mesmo efeito em 1979, que o candidato (s) em um seguro de vida é um mero administrador que é suposto para receber o benefício da política e distribuí-lo entre os herdeiros do segurado, de acordo com os princípios da mirath e wasiyah Em outras palavras, o interesse segurável, no sistema convencional, é exercido pelo segurado exclusivamente, deve ele /ela estar viva após o termo do período de política. No entanto, em caso de morte do segurado dentro do período de po
Takaful Família Modelo Operacional