In o padrão de fato mencionado acima, porque Subsidiária B não controla Investida C, e por causa de um dividendo ou outras operações envolvendo Investida C será tributável em os EUA para a empresa A como subparte F renda, a empresa A não tem a capacidade de fazer valer a exceção APB 23 na porção de lucros não remetidos Subsidiária B que se relacionam com Investida C. Com efeito, a existência das disposições da subparte F faz da Companhia A participação indireta na investida C (através da subsidiária B) análoga à empresa A ter participação direta na Sociedade investida C.
Assim, a posse de Investida C indiretamente através Subsidiária B não altera a contabilidade, mesmo que Investida C não tem um historial de fazer distribuições. NOTA: A questão em torno da capacidade de utilizar a exceção APB 23, com uma CFC não se limita ao método de equivalência patrimonial dos investimentos de uma CFC.
Na medida em que as atividades ocorridas ao nível CFC ou abaixo fará com que o reconhecimento da subparte F renda por matriz norte-americana do CFC, os factos e circunstâncias subjacentes deve ser examinado para determinar se o registro de US impostos diferidos podem ser evitados para o item que pode tornar-se sujeito a tributação dos EUA. Por exemplo, um investimento que seja contabilizada pelo FAS 115 pode causar subparte F renda em os EUA quando vendido.
Na medida em que uma empresa não é capaz de evitar o desencadeamento da subparte F renda na reversão da diferença temporária associada com esse investimento, US impostos diferidos devem ser fornecidos independentemente de uma APB 23 afirmação (de que os fundos não serão remidos de o CFC para o pai US) foi feita.