órcio varia de acordo com a jurisdição. Existem duas abordagens básicas para o divórcio: Falha de base e no-fault base. Antes da década de 1970, os cônjuges divorciados tiveram que alegam que o outro cônjuge era culpado de um crime ou pecado como adultério ou abandono; quando os cônjuges simplesmente não podia se dar bem, os advogados foram obrigados a fabricar divórcios "não contestados". A busca de divórcio cônjuge tinha que mostrar uma causa tal como a crueldade, a doença mental incurável, ou adultério, que é terreno para o divórcio de falhas.
Mas, mesmo nesses casos, o divórcio foi barrado em casos como a aquisição ou a conivência do cônjuge processando o que está contribuindo para a falha, como, organizando por adultério, condonation que é perdoar a falha explícita ou por continuar a coabitar depois de saber de -lo, ou recriminação que é o cônjuge processando também ser culpado.