Na Geórgia, um ao vivo na lei foi promulgada amante, que afirma que, após uma sentença de divórcio, se um ex-cônjuge coabitar com um terceiro em um relacionamento meretricious, pagamentos periódicos de pensão alimentícia pode ser modificado. A lei estipula especificamente, no entanto, que a relação deve ser aberto, meretricious e contínuo período ou esporádicos encontros sexuais são insuficientes para se qualificar sob o statute.
Under da Georgia ao vivo na lei amante, mesmo que não haja prova definitiva de que um ex-cônjuge é envolvente em tal relacionamento com terceiros, não existe direito absoluto a uma mudança de pagamentos de pensão alimentícia GA. Em um caso a caso, a decisão sobre se deve ou não um tribunal irá modificar pagamentos de pensão alimentícia é finalmente até que court.Interestingly, o ao vivo no GA amante lei pensão alimentícia pode ser aplicada retroativamente. Esta decisão foi tomada em 1979, no caso de Morris vs. Morris.
Além disso, o código oficial da Geórgia, estatuto 19 6 19 (b) Os Estados que se um requerente recorrer ao tribunal para uma modificação de pensão alimentícia base no presente Estatuto, se falhar, o requerido tem direito a honorários razoáveis de advogados incorridos na defendendo a ação. Além disso, se o divórcio decreto foi emitido antes de 1 de julho de 1992, os pagamentos periódicos de pensão alimentícia não pode ser modificada de acordo com este estatuto.
No caso de um pagamento de pensão alimentícia na Geórgia toma a forma de algo diferente de pagamentos mensais periódicas, tais como a atribuição de uma propriedade de vida no mercado imobiliário, a propriedade de vida não é considerado pensão alimentícia periódica e, portanto, não estaria sujeita ao vivo em amante statute.
According a lei da Geórgia, a fim de indicar um pedido de modificação de pagamentos de pensão alimentícia, o peticionário deve demonstrar ao tribunal que
(1) o decreto final concedido pagamentos permanentes de pensã