Além disso, um observador atento também podia distinguir entre as formas incipientes de direito em Inglaterra medieval, a maioria dos uma origem clerical, e as formas mais evoluídas que apareceram no final da Idade Média, predominantemente secularizado. Desta forma, a lei tornou-se nas ilhas britânicas uma questão da sociedade mundana e não tanto um do clero.
Uma característica muito importante do direito medieval Inglês é o fato de que a sua receptividade para a Europa continental foi em certo declínio após a conquista normanda.
Este facto, juntamente com outros, mais tarde levar à grande divisão no mundo jurídico, que é caracterizada pela distinção entre o sistema de Direito Civil (também chamado Romano-Germânico) eo sistema Common Law. No mundo hoje em dia, o sistema Common Law é aplicado principalmente na área de anglo-saxão de influência, incluindo as ex-colônias do Império Britânico.
Esta divisão acima mencionada dos sistemas jurídicos em algum momento torna difícil para as questões internacionais a serem resolvidos, como os sistemas são incompatíveis em muitos casos.
Assim, no domínio da realização de ensaios internacionais, os legisladores tentaram criar um sistema comum de direito. Em uma perspectiva histórica esta iniciativa pode formar um sistema de direito que se assemelha aos sistemas de direito pré-medievais, muito mais perto de Direito Civil do que a Common Law. Mas, para ter certeza, só o tempo dirá.