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Legislação discriminatória ou uma política formulada, Princípios

pessoas ou as coisas a quem as suas disposições são destinadas a serem aplicadas e sai da aplicação do direito a uma autoridade administrativa, enquanto indicando a política ea finalidade da lei e estabelece as normas ou normas para a orientação do designado, autoridade no exercício dos seus poderes, não há dúvida de violação do artigo 25.º surge. No caso, porém, os abusos de autoridade designados os seus poderes ou transgride os limites para o exercício do poder, a ordem real da autoridade e não o Estado seria considerada inconstitucional.


(ix) Quando o próprio Estado faz não fazer qualquer classificação de pessoas ou coisas e deixa a critério do Governo para selecionar e classificar pessoas ou coisas, sem estabelecer qualquer princípio ou política para orientar o Governo no exercício de discrição, o estatuto será derrubado no chão de tornar excessiva delegação de poder para o governo, de modo a habilitá-lo a discriminar entre as pessoas ou as coisas em situação semelhante.

(Ordem dos Advogados do Baluchistão v. Governo de Balochistan PLD 1991 Quetta 7 e Ziaullah Khan v. Governo de Punjab PLD 1989 Lah.

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