(ix) Quando o próprio Estado faz não fazer qualquer classificação de pessoas ou coisas e deixa a critério do Governo para selecionar e classificar pessoas ou coisas, sem estabelecer qualquer princípio ou política para orientar o Governo no exercício de discrição, o estatuto será derrubado no chão de tornar excessiva delegação de poder para o governo, de modo a habilitá-lo a discriminar entre as pessoas ou as coisas em situação semelhante.
(Ordem dos Advogados do Baluchistão v. Governo de Balochistan PLD 1991 Quetta 7 e Ziaullah Khan v. Governo de Punjab PLD 1989 Lah.
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