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Auditoria Interna Charter

2. Objetivo

O objetivo da função de Auditoria Interna é examinar de forma independente e avaliar as atividades e ajudar a gestão no exercício das suas responsabilidades, como um serviço ao Comitê de Auditoria. O Departamento de Auditoria Interna irá fornecer-lhes análises, recomendações, conselhos e relatórios sobre as atividades examinadas.

3. Âmbito

O escopo da função de auditoria interna inclui a revisão de todas as atividades da Companhia

Áreas a avaliar incluem:.


  • adequação dos sistemas de monitoramento de riscos
  • confiabilidade e integridade das informações financeiras e operacionais a outra

  • adequação e eficácia dos sistemas e controles

  • cumprimento de políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos

  • salvaguarda de ativos

  • uso econômico e eficiente dos recursos

  • efetividade de funções contra objetivos e estratégias estabelecidos

    Auditoria Interna tem uma relação próxima, e pode estar envolvida com outras funções de avaliação e de melhoria, tais como:

  • investigações especiais;

  • gestão de riscos; e

  • governança corporativa

    4.

    Autoridade

    O Chefe de Auditoria Interna está autorizado a produzir um plano /programa de Auditoria Interna. Na conclusão do plano /programa, o auditor interno (s) tenham acesso pleno, livre e irrestrito a todas as instalações, registros, informação, propriedade e de pessoal para efeitos da referida auditoria.


    O chefe também deve participar as reuniões de gestão para:

  • relatório e atualizar o progresso do Departamento de Auditoria Interna

  • agarrar algum conhecimento sobre o desenvolvimento dos departamentos dentro da organização

  • dar opinião (quando necessário) sobre quaisquer questões destacadas

    5. Organizacionais e Relações Independência

    5,1 Interno Auditoria e Gestão de Pessoal

    O Chefe é responsável pela função de Auditoria Interna e os relatórios ao CEO do Grupo com linha pontilhada reportando-se de Auditoria Comitê.

    (Consulte o organograma anexo)

    No caso de envolver outros agentes, dentro do grupo de empresas, a permissão de sua /seu gerente será necessária. No caso da contratação de um consultor, as disposições contratuais formais são para ser fixado no local, em conformidade com os procedimentos da empresa. O Presidente da Comissão de Auditoria também deve ser informado.

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