Para ser elegível para compensação de ferimento pessoal para reivindicações de ferimento do acidente de carro o requerente tem de cumprir dois requisitos. O primeiro requisito é que o acidente de viação deveria ter ocorrido sem culpa do requerente e que o outro motorista deve estar completamente em falta. O segundo requisito é que o requerente deve ter sofrido uma lesão corporal que é uma lesão pessoal como resultado do acidente. Se o requerente apresentar uma reivindicação por um acidente que ele é a culpa por seu acidente, em seguida, o pedido será rejeitado.
Requerentes devem ter em mente que eles não podem registrar uma reclamação se apenas o seu carro foi danificado, mas eles podem arquivar para a compensação adicional se o seu carro também tem sido reclamantes damaged.Since tem que provar que sofreu uma lesão devido ao acidente, é importante para os requerentes a obter os seus ferimentos marcada. Requerentes devem ter em mente que todos os ferimentos do acidente de estrada deve ser dada igual importância e até mesmo ferimentos leves devem ser tratados.
Obtendo os ferimentos tratados garante que os requerentes têm prova de que eles sofreram ferimentos em consequência do acidente. Requerentes também terá de recolher documentos que suportam o fato de que eles sofreram ferimentos devido ao acidente. Esses documentos incluem, mas não estão limitados a documentos médicos, médicos notas, contas de pagamento e recibos de pagamento. Se o requerente quiser obter uma indemnização por perdas e danos do carro, em seguida, ele deve obter uma cotação impresso a partir de uma oficina de reparação automóvel.
Se o requerente já tenha reparado o carro antes de apresentar a reivindicação de ferimento do acidente de carro, em seguida, ele deve receber facturas e recibos para provar que ele gastou uma certa quantia em reparação de automóveis. Requerentes são aconselhados a contratar um advogado danos pessoais para ajudá-los a apresentar reivindicações de ferimento do acidente de carro uma vez que a maioria dos requerentes requerem aj