*   >> Leitura Educação Artigos >> society >> legal

Definição Legal de Interesse (Riba)

recuperar todos os tipo de aumento é Riba e é ilegal. A proibição de Riba refere-se a um tipo especial de contrato, que era conhecido entre os árabes como Riba al Nasiyah ou seja, aumento da dívida. (O outro tipo de riba chamado "Riba al-Fadl" está fora o escopo da presente discussão).

Al-Jassas em Ahkam al-Qur'an (Istambol, 1335 AH Vol. 1, p.469) define o termo `riba 'da seguinte forma:

Riba é o empréstimo concedido por um período determinado, na condição de, no termo do período, o mutuário irá pagá-lo com algum excesso de <.

br>

Mesmo em direito comum linguagem "interesse" foi realizada como "A ultrapassagem do avanço inicial é, certamente, a remuneração que o credor recebe por emprestar seu dinheiro para o período particular. O fato de que não é descrita no modo tantas palavras quanto de juros não irá alterar seu caráter ". (AIR 1944 Mad. 243).

A legislação da Inglaterra, Vol do Halsbury. 23, S.

253 define interesse da seguinte forma: -

"O interesse quando considerado em relação ao dinheiro denota o retorno de consideração ou compensação para o uso de retenção de uma parte de uma quantia em dinheiro ou outros bens pertencentes para outro. "

Pode assim concluir-se que o interesse não é um aumento simpliciter mas na Sharia é um tipo especial de aumento, de outra forma em Bai (venda), há um aumento que é denominado como lucro, enquanto que Riba é a consideração ou compensação para o período de re-pagamento do empréstimo.

Uma vez que este período de '' não é uma propriedade valiosa (Mal), seu retorno foi declarado como ilegal, quer seja dinheiro ou qualquer outra coisa. Em outras palavras, sempre que há dinheiro de um lado e só há período de carência ou diferimento do reembolso do empréstimo por outro, e para que um `return 'é estipulado é Riba.

Em um estudo cuidadoso das várias formas de atividades e operações de crédito comercial, prevalente entre árabes durante o período do Sagrado Profeta uma transação que contém excesso ou adição para além do valor do principal do empréstimo, que é predeterminado em relação ao tempo ou período a ser condicionada ao pagamento de que o excesso ou adição pré-determinado, a pagar ao credor (uma operação deste tipo contendo os referidos elementos) constitui Riba e qualquer instalação de venda, transação ou de crédito, em dinheiro ou em espécie, foi considerada uma transação de Riba, que é ilegal.


Page   <<  [1] [2] 
Copyright © 2008 - 2016 Leitura Educação Artigos,https://artigos.nmjjxx.com All rights reserved.