O risco do segurado contra é obviamente não se limita a um incêndio acidental. Se o navio tinha sido incendiada por alguma pessoa maliciosa, mas sem a conivência do demandante, não pode haver dúvida de que o requerente teria direito a recuperar. Claro, o requerente não pode recuperar se ele era a pessoa que disparou o navio ou foi uma festa para o navio ser demitido.
Este resultado, no entanto, não depende da construção da palavra "fogo" na política, mas no princípio bem conhecido do direito dos seguros de que nenhum homem pode se recuperar de uma perda que ele mesmo causou deliberada e fraudulentamente. Não é mais do que uma extensão do princípio geral de que nenhum homem pode tirar proveito de seu próprio erro.