Mesmo se a propriedade é deixar para fora para o negócio etc, será tributável a com a mesma cabeça. Nas actuais disposições da Lei de Imposto de Renda, deixando escapar um edifício inseparável juntamente com instalações e máquinas é tributável como «rendimentos de negócios" ou "outras fontes". No entanto, de acordo com o novo código, será tributável de acordo com a «receita de propriedade de casa 'cabeça No caso de o imóvel é propriedade de mais de um proprietário e se a participação de cada proprietário da empresa é definitiva e verificável, ele será calculado separadamente para cada co-proprietário.
A propriedade não será tributável de acordo com a cabeça de renda, se ele é usado para próprio negócio ou profissão, ou se ele não está pronto para uso. As deduções renda bruta menos especificados na Seção 26 será o 'rendimentos de propriedade de casa'. O cálculo da renda bruta é descrito na Seção 25 do código. Renda bruta é o mais elevado de renda contratual e aluguel presuntivo. Se a propriedade é adquirida durante o exercício, a renda presumida também serão calculados numa base proporcional.
De qualquer renda contratual ou renda presumida para o exercício, o que for maior, vai representar a renda bruta. O conceito de "valor de locação anual ao abrigo da Lei do Imposto de Renda foi cedido. Renda contratual é o aluguel a receber ao abrigo de um contrato. Ele pode até mesmo ser um contrato oral. Aluguel presuntivo será de seis por cento do valor tributável fixada pelo município ou o custo de construção /aquisição do imóvel, se o município não corrigir o valor tributável. Seção 26 prevê a dedução da renda bruta.
Estes incluem impostos sobre propriedade pagos durante o ano anterior, o imposto de serviço no aluguel pago durante o ano anterior, 20% da renda bruta para a reparação e manutenção, juros sobre o capital emprestado para compra /construção /reparos. Em caso de uma propriedade auto-ocupados, a renda bruta será considerado nulo