O futuro Entidade ZEC deve ser uma entidade jurídica recentemente criada, o que significa que ele deve assumir uma das formas jurídicas de corporação e ser constituída nos termos da legislação espanhola. As formas jurídicas mais comuns da corporação em Espanha são: Sociedad annima, SA. (Joint-Stock Company): uma empresa comercial em que o capital, que é dividido em ações, é composta de fundos disponibilizados pelos accionistas, que não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa. O capital mínimo é de 10.000.000 ptas. (aprox. 60.101).
Estes tipos de empresas são constituídas por escritura pública e deve ser registrado no Registro Mercantil. Eles são regidos pelo texto revisto da Lei no Sociedades por Ações (SA), ratificada pelo Real Decreto Legislativo 1564/1989. Sociedad Limitada, SL. (Limited Liability Company): uma empresa comercial em que o capital, que é dividido em participações acionárias conhecidas como participações, é composta de fundos fornecidos por todos os titulares de participação, que não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa. O capital mínimo é de 500.000 ptas. (aprox.
3005) e não há nenhum limite superior para a capital. Sociedades de responsabilidade limitada (SL) são constituídas por escritura pública e deve ser registrado no Registro Mercantil. Eles são regidos pela Lei 2/1995 sobre Sociedades Limitadas. Se você estiver interessado em instalar sua empresa nas Ilhas Canárias não hestate. Entre em contato com o escritório de advocacia de negócios, Rafael Linares, Abogados em Tenerife ou Fuerteventura.
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