princípios.
condição específica A necessidade de protecção de resseguros deve ser inevitável. Para a cooperação com as seguradoras convencionais para ser justificável, a necessidade de essa cooperação deve ser inevitável. Inevitabilidade aqui significa que a protecção de resseguro é tão crucial que, se não for praticada a sociedade pode sofrer uma crise financeira e social considerável. Nesta situação, um tal contrato de resseguro é admissível porque serve os objectivos da Shariah que inclui a protecção de vidas e bens. Relações com resseguradoras convencionais são justificados com base em darura quando tais negociações são extremamente necessárias pelos grupos empresariais públicas ou determinadas cujas empresas têm o potencial de trazer prosperidade para a sociedade. É necessário, portanto, avaliar a cooperação com resseguradoras convencionais no âmbito dos danos que possa sofrer sociedade. A lei de necessidade ou darura por si só não é uma norma jurídica suficiente para a legalidade de qualquer transação financeira. Tem que ser apoiado pela prática habitual da sociedade e da magnitude da necessidade para tal transação. A necessidade de proteção de resseguro deve ser material e substancial: Na aplicação da darura como uma norma legal, a questão de saber se há outro meio legal alternativas de resseguros devem ser cuidadosamente avaliados. Em outras palavras, qualquer transacção cuja legalidade é baseada na necessidade imperiosa é considerada como tendo esgotado todas as vias legais de investimento e transações financeiras. Assim, se não houver outro meio legais alternativas de fazer tal negócio, a aplicação da darura é injustificada. No entanto, no contexto das limitações acima da necessidade /necessidade, buscando proteção de resseguro de empresas de resseguros convencionais é legalmente válido. A incerteza ou gharar nas condições acima referidas é tolerada por razões de necessidade imperiosa. Mecanismo de Resseguros O conceito de resseguro ou de resseguros proteção envolve essencialmente duas partes: (1) O (a companhia de seguros cedente) segurado, isto é, a seguradora directa que deseja proteger-se de uma parte dos riscos cobertos; e (2) A seguradora, a empresa de resseguros que aceita que parte do risco, que deve ser ressegurado pela companhia de seguros cedente. O papel do Takaful Operator