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Lesões industriais e Doenças

Embora as condições de trabalho no local de trabalho têm melhorado muito nos últimos anos, ainda é bastante comum ver casos em que as pessoas se desenvolveram acidentes de trabalho e doenças devido ao excesso de exposição a qualquer substância nociva que é usado extensivamente no local de trabalho. No caso, o empregador tem exposto os seus empregados a alguma substância nociva que tem mais vantagem para o desenvolvimento de qualquer doença ou enfermidade, o empregado aflito pode, então, pedido de indemnização por sua condição de empregador.

É da responsabilidade do empregador para fornecer proteção para seus funcionários a partir de situações e de substâncias perigosas enquanto eles estão trabalhando para a empresa. Isto pode ser feito por qualquer minimizando ou substituindo a substância nociva com um menos prejudicial. No entanto, se não for possível substituir ou minimizar o uso da substância nociva, os funcionários podem, então, ser disponibilizada qualquer dispositivo ou roupas para se proteger de eventuais lesões industriais e doenças que podem ser antecipados devido a uma exposição a essa substância prejudicial ou situação.

Por exemplo, no caso de o ambiente de trabalho no local de trabalho é muito barulhento para suportar, torna-se o dever do empregador de tomar medidas de modo a diminuir o ruído ao nível aceitável. Se isso não parece ser uma opção possível, os funcionários podem ser feitas defensores de orelha disponíveis para evitar Perda Auditiva Induzida por Ruído ou Surdez Industrial. Se esses defensores de proteção são fornecidos aos empregados, usá-las é certamente a sua responsabilidade e não os empregadores.

No caso de um empregado está passando por sofrimentos devido a quaisquer condições anteriores no local de trabalho, ele pode ter direito a reclamar uma indemnização danos pessoais. Existem vários fatores que podem levar a compensação de doença industrial para condições tais como câncer de pulmão, surdez industrial, vibração dedo branco, pneumoconiose, asbestose, doenças de pele industriais, doenças respiratórias industriais e mesotelioma.

No entanto, o número de vítimas colocação de um pedido de doenças industriais reduziram em grande medida devido à melhora das condições de trabalho que são assegurados aos empregados nestes dias. Ao contrário dos pedidos de indemnização doença industriais, geralmente o pedido de danos pessoais deve ser feito pela vítima no prazo de três anos a partir da data do acidente. No entanto, esta limitação d

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